sábado, 15 de outubro de 2011

RECOMENDAÇÕES AOS PARTIDOS DE APUAREMA

O Ministério Público Estadual-MPE, através de recomendação conjunta de nº 01/2011, assinada pelos Promotores de Justiça, Maurício Pessoa Gondim de Matos e Gilmara Espírito Santo Carvalho Barreto, enviadas aos presidentes dos partidos políticos em Jequié, Manoel Vitorino e Apuarema, acerca do que estabelece a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, enfatiza que “a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição”, neste caso, somente a parir de 5 de julho de 2012, conforme a Resolução 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Consideram os promotores que a Resolução está levando em contra o princípio da moralidade e, o seu descumprimento resulta por parte do MPE “na representação eleitoral por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso do poder nas eleições”.

No parágrafo 3 do artigo referido, está estabelecido que a violação do disposto na norma eleitoral sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e,  “quando comprovado seu prévio conhecimento” o beneficiário, em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Ainda com base no que está estabelecido na legislação eleitoral  vigente, os promotores de Justiça recomendam a todas as pessoas aspirantes ou não a cargos públicos eletivos no pleito de 2012, nos municípios de Jequié, Manoel Vitorino e Apuarema, em especial aos que disputarão a reeleição “que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, “sob pena de responsabilização através de representação eleitoral, que em caso de comprovada intenção de cooptar voto dos eleitores ou abuso do poder econômico, seja caracterizada a ocorrência de crime de ação penal eleitoral”. Fonte: Wilson Novaes.