“Ao interessado em concorrer a um cargo eletivo no pleito vindouro (2012), ATENÇÃO! Esta chegando ao fim o período para filiação partidária. Vejamos o que a legislação vigente versa sobre o tema em questão: Constituição Federal de 1988, no Art. 14, parágrafo 3º, inciso V – “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: são condições de elegibilidade, na forma da lei: a filiação partidária”. Lei nº 9.096 de 19 set. 1995, no Art. 18 – “Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”. Lei nº 9.504 de 30 set. 1997, no Art. 1º - “As eleições [...] dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo”. Sabendo que a eleição do ano de 2012 será realizada no dia 07 de outubro, o limite para filiação dos pré-candidatos findará no dia 07 de outubro de 2011, daqui a, exato, um mês. Para o fortalecimento da democracia é importante a participação de todos.”
Murillo Matos