O juiz Salomão Viana, da propaganda do Tribunal Regional
Eleitoral, determinou a proibição de qualquer tipo de divulgação da pesquisa
eleitoral, registrada pelo Instituto Vox Populi, na última quinta-feira (17). A
decisão de caráter liminar atendeu representação da coligação “Unidos pela
Bahia”, que denunciou a tentativa de manipulação do resultado da sondagem. O
questionário da pesquisa, contrariando a legislação, em vez de apresentar
apenas os nomes dos candidatos, na consulta estimulada, colocava-os vinculados
a outros nomes de políticos. A punição para o descumprimento da sentença
judicial é o pagamento de multa de R$ 300 mil e mais R$ 100 mil por dia. Além
disso, contra o infrator será aberto processo criminal. “É muito estranho que,
depois da pesquisa fantasma, sem registro e de instituto não existente,
divulgada pelos petistas durante a convenção deles e ao pé de ouvido dos
jornalistas, surja uma tentativa tão escandalosa de manipulação de resultado
como esta recente, feita pelo Vox Populi. Associar nome de terceiros ao
candidato é querer induzir o voto do eleitor. Isto é fraude. É crime!”, afirmou
o presidente da coligação “Unidos pela Bahia”, José Carlos Aleluia. Para o
advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, a medida tem função
pedagógica. “Todas as coligações assim ficam advertidas de que qualquer
tentativa de fraude será coibida pela Justiça para que a eleição transcorra nos
níveis em que a lei estabelece”, alerta. Fonte: Giro em Ipiaú.