Pesquisas realizadas pela Redação do Blog Apuarema em Foco
verificaram possíveis inconsistências no projeto de lei de autoria do vereador
Raival Pinheiro (PP) – ver matéria a baixo. Conforme as regras estabelecidas na
Resolução n.º 45/2013 do FNDE – que dispõe sobre os critérios de utilização dos
veículos destinados ao transporte escolar adquiridos no âmbito do programa
“Caminho da Escola”, do Governo Federal, e da Lei Federal n.º 12.816/2013, o
projeto de Lei apresentado pelo vereador Raival não encontra amparo legal,
tendo em vista que já existe uma Lei Federal autorizando a utilização dos
veículos escolares no transporte de universitários, bem como o art. 5º da
referida Resolução determina que “O uso dos veículos de transporte escolar de
que trata esta Resolução deve ser disciplinado em regulamentos do poder
executivo [...] observando as disposições legais vigentes e as contidas nesta
Resolução”. Ademais, em seu art. 3º, parágrafo 1º, “b”, estabelece que caberá a
Prefeita ou a Secretária de Educação autorizar o deslocamento do veículo para
outro município. Embora seja fundamental a existência de um transporte aos
universitários do município – já autorizado pela Lei Federal n.º 12.816/2013,
os ônibus adquiridos pelo programa “Caminho da Escola” possuem prioridade no
transporte dos alunos residentes na zona rural do município e matriculados na
rede pública de ensino básico. Segundo a Lei acima referenciada, em seu art.
5º, parágrafo único, “Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio
concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser
utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação
superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios”.
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| Vereador Raival Pinheiro, PP (Foto: Arquivo Apuarema em Foco) |
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