sexta-feira, 2 de maio de 2014

APUAREMA: PROJETO DE LEI DO VEREADOR RAIVAL APRESENTA POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS JURÍDICAS

Pesquisas realizadas pela Redação do Blog Apuarema em Foco verificaram possíveis inconsistências no projeto de lei de autoria do vereador Raival Pinheiro (PP) – ver matéria a baixo. Conforme as regras estabelecidas na Resolução n.º 45/2013 do FNDE – que dispõe sobre os critérios de utilização dos veículos destinados ao transporte escolar adquiridos no âmbito do programa “Caminho da Escola”, do Governo Federal, e da Lei Federal n.º 12.816/2013, o projeto de Lei apresentado pelo vereador Raival não encontra amparo legal, tendo em vista que já existe uma Lei Federal autorizando a utilização dos veículos escolares no transporte de universitários, bem como o art. 5º da referida Resolução determina que “O uso dos veículos de transporte escolar de que trata esta Resolução deve ser disciplinado em regulamentos do poder executivo [...] observando as disposições legais vigentes e as contidas nesta Resolução”. Ademais, em seu art. 3º, parágrafo 1º, “b”, estabelece que caberá a Prefeita ou a Secretária de Educação autorizar o deslocamento do veículo para outro município. Embora seja fundamental a existência de um transporte aos universitários do município – já autorizado pela Lei Federal n.º 12.816/2013, os ônibus adquiridos pelo programa “Caminho da Escola” possuem prioridade no transporte dos alunos residentes na zona rural do município e matriculados na rede pública de ensino básico. Segundo a Lei acima referenciada, em seu art. 5º, parágrafo único, “Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Vereador Raival Pinheiro, PP (Foto: Arquivo Apuarema em Foco)