A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel
estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território
nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª
Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares
pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena
de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso. Para o relator
do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos
de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco
antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido
aos consumidores. 'Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em
destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não
discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no
Artigo 3º, Inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário
de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não
isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia'. Fonte: Ipiaú Online.