Os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados,
a partir desta segunda-feira (10/6), a discriminar na nota fiscal ou em local
visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a
Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o
valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja
incidência influi na formação dos preços de venda. Embora a lei estabeleça a
data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda
a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus
sistemas informatizados às novas regras. O presidente da Confederação Nacional
dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, afirma que o setor não está
preparando para as mudanças. “Só a partir da regulamentação teremos a noção
correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os
impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil. Devem ser informados ao
consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos
Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Fonte: Wilson Novaes.