As medidas foram anunciadas pela presidente Dilma
Rousseff em 15 de março, Dia Mundial do Consumidor. O comércio
eletrônico brasileiro não possui uma legislação exclusiva, e as novas medidas
devem preencher lacunas deixadas pelo Código de Defesa do Consumidor em relação
ao comércio virtual. Uma das novas regras estabelece que as empresas que
vendem pela internet devem divulgar, em lugar de fácil visualização e de forma
clara e objetiva, informações básicas sobre a companhia --como nome, endereço e
CPNJ, ou CPF, quando a venda for feita por pessoa física. Também deverão
oferecer um canal de atendimento ao consumidor que facilite o envio de
reclamações, questionamentos sobre contratos ou dúvidas sobre o produto ou
serviço adquirido. No caso de sites de compra coletiva, será preciso, por
exemplo, informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios
como preços promocionais. Além disso, as empresas de comércio eletrônico serão
obrigadas a respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra
no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de apresentar qualquer
justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do
consumidor e o estorno do valor pago ficam a cargo da empresa que o vendeu.
Fonte: Uol.
