sábado, 7 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral foi oficialmente iniciada na sexta-feira (06/07). Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já podem promover comícios, fazer anúncios através de carro de som e até pela internet. Mas a propaganda no Rádio e na TV somente vai começar no dia 21 de agosto. O ao acesso à web, no entanto, será limitado. Segundo as regras da Justiça, está liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como Facebook e Twitter. Anúncios em sites de empresas jornalísticas ou mesmo de entidades ou empresas podem causar multas aos candidatos. E para proteger os internautas de avalanches de mensagens indesejadas, os chamados Spams, o TSE determinou que os e-mails disparados pelos pretendentes a gestores públicos ou parlamentares disponibilizem mecanismos de descadastramento. 

Quando o eleitor recorrer ao dispositivo, manifestando que não deseja mais receber as mensagens, os comitês eleitorais terão até 48 horas para retirar o internauta da lista de destinatários. Caso a ação não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça poderá aplicar multa de R$ 100 por mensagem enviada ao eleitor insatisfeito. Não será tolerado pela Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Fonte: Souza Andrade.