O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do vereador do município de Jitaúna, Carlos Souza Barboza, o Carlito, por infidelidade partidária. Ele apresentou, em 29 de setembro de 2011, Requerido comunicou sua desfiliação, também dando ciência ao Juízo Eleitoral da 147ª Zona, filiando-se, em seguida, a outra agremiação partidária. Considerando não ter havido justa causa para a desfiliação, foi requerida a perda do mandato do vereador. Carlito apresentou defesa na qual suscita preliminares de ausência de representação válida do autor, de ilegitimidade ativa do partido e de decadência, sustentando, no mérito, existir justa causa para sua desfiliação. No caso dos autos, o vereador ingressou no quadro do Partido Progressista, no dia 07/10/2011. Ainda cabe recursos para o vereador que foi cassado por infidelidade partidária. Fonte: Souza Andrade.
