Foi publicado no Diário Oficial do Município de Lajedo do Tabocal, o Decreto nº. 008/2012, assinado pela prefeita Mariângela Santos da Silva Borges (PSB), onde determina os níveis máximos permitidos de sons e ruídos no território do Município, com base na norma NBR 10151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN. O decreto foi baseado nos Artigos 225, 23, inciso VI, da Constituição Federal, Resolução nº 001/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e norma NBR 10151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN. Ficará incumbido a guarda municipal o cumprimento e fiscalização do referido decreto, além da Polícia Militar. As infrações deste decreto sujeitarão seus autores às penalidades previstas em Lei, além da apreensão dos materiais e/ou equipamentos utilizados na produção do som ou ruído.