quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

APUAREMA: TSE PUBLICA INFORMAÇÕES SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promulgou a Resolução nº. 23.370, onde trata da propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012. Na norma instrutiva - tendo como relator o Ministro Arnaldo Versiani -, o TSE informa algumas mudanças e adaptações na lei eleitoral para as eleições municipais, em especial à propaganda eleitoral antecipada. Alguns pontos são destacados como: Art. 2º - Não será considerada propaganda eleitoral antecipada  (Lei nº 9.504/97, art. 36-A, incisos I a IV): I  – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos  políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. Veja na íntegra a resolução clicando aqui.