O Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú, vereador Raimundo Menezes Moreira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei orgânica do Município, deliberou pela promulgação da Lei nº 2.044, de 13 de janeiro de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo conceder combustível às associações dos estudantes universitários deste município. O combustível será utilizado nos ônibus que realizam o transporte dos estudantes que frequentam universidades nas cidades de Itabuna e Jequié. A referida Lei decorre de um Projeto da autoria do vereador Jaldo Coutinho Brandão -PMDB- que foi vetado pelo Poder Executivo Municipal e posteriormente teve esse veto derrubado pela Câmara. Da mesma lei consta uma emenda do vereador Marcos Santos Passos -PSC- que amplia o benefício para o transporte dos alunos do CETEP. Como o prefeito Deraldino Alves de Araújo não deliberou sobre a matéria seguinte, o Presidente da Câmara, utilizando o argumento de decurso de prazo sancionou a lei. Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Ipiaú / Ipiaú Online. Matéria completa>>