Os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber a primeira parcela do 13º salário – correspondente a metade do valor total da gratificação – até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada. O valor da gratificação consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado. Fonte: Uol.
