Foi assinado no dia 05 de agosto de 2011 uma determinação do Dr. Lúcio Meira Mendes, Promotor Público da Comarca de Jaguaquara-BA, para o cumprimento do Artº. 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais que diz, "Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios [...] abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos", pena: prisão simples, de 15 dias ou 3 meses, ou multa. A desobediência da lei implicará nas sanções acima elencadas, além do encaminhamento do veículo a delegacia de polícia de Apuarema, para lavratura do procedimento administrativo cabível, ficando o referido automóvel a disposição do Juízo desta Comarca. Salienta ainda, a utilização abusiva de instrumentos sonoros, sobretudo, sons de veículos, infringem o dispositivo acima citado, independentemente do horário em que for utilizado. Assim, o Promotor aplica a Lei do Silêncio e do Meio Ambiente, tornando-a pública, ficando prejudicada qualquer alegação de erro de proibição, ou seja, a alegação de que, não se sabia das referidas condutas de infrações penais.