quarta-feira, 10 de agosto de 2011

PROMOTOR PÚBLICO IMPLANTA LEI DO SILÊNCIO EM APUAREMA

Foi assinado no dia 05 de agosto de 2011 uma determinação do Dr. Lúcio Meira Mendes, Promotor Público da Comarca de Jaguaquara-BA, para o cumprimento do Artº. 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais que diz, "Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios [...] abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos", pena: prisão simples, de 15 dias ou 3 meses, ou multa. A desobediência da lei implicará nas sanções acima elencadas, além do encaminhamento do veículo a delegacia de polícia de Apuarema, para lavratura do procedimento administrativo cabível, ficando o referido automóvel a disposição do Juízo desta Comarca. Salienta ainda, a utilização abusiva de instrumentos sonoros, sobretudo, sons de veículos, infringem o dispositivo acima citado, independentemente do horário em que for utilizado. Assim, o Promotor aplica a Lei do Silêncio e do Meio Ambiente, tornando-a pública, ficando prejudicada qualquer alegação de erro de proibição, ou seja, a alegação de que, não se sabia das referidas condutas de infrações penais.