quinta-feira, 26 de maio de 2011

PREFEITO DE IPIAÚ É CONDENADO A RESSARCIR 168 MIL REAIS AO MUNICÍPIO

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, por irregularidades na contratação da Empresa SIAPISS – Serviços de Assessoria e Tecnologia Ltda, em 2009. O relator Fernando Vita ordenou o envio de representação ao Ministério Público, o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, de R$ 168 mil e multa de R$ 8 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A SIAPISS foi contratada através do Pregão nº 15/09, por R$ 1.628.000, para “assessoria e estudos para consolidação e recuperação de créditos relativos à compensação financeira pela exploração de recursos minerais e assessoria tributária”. Durante a análise do processo, ficou claro que o pagamento dependeria dos valores efetivamente recuperados pela contratada, o que foi enquadrado como “contrato de risco”. A relatoria considerou ilegítima a forma de contraprestação, porque estava atrelada ao percentual da receita recebida “em consequência de execução futura e incerta, como no caso em tela”. A Lei Federal n.º 8.666/93 impõe a expressa definição do preço do serviço contratado, e as normas de regência da despesa pública vedam a realização de despesa sem o prévio empenho, explicou o TCM. Fonte: A Região.