Prefeitura Municipal de Apuarema
Terça-feira • 9 de Março de 2010 • Ano II • Nº 48
• Decreto Nº. 06/2010 - Declara em situação de Emergência anormal
Caracterizada, e em Estado de Calamidade Pública a sede do
Município de Apuarema.
Apuarema
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HR8V/OHBZT0O2XADSNW4OA
Terça-feira
9 de Março de 2010
2 - Ano II - Nº 48
DECRETO Nº. 06/2010
Declara em situação de Emergência anormal
Caracterizada, e em Estado de 0Calamidade
Pública a sede do Município de Apuarema.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUAREMA, Estado Federado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 de 17 de
fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3 de 02 de julho de 1999, do Conselho
Nacional de Defesa Civil,
Considerando, que as fortes chuvas com os fortes ventos que
assolaram a sede do nosso Município,
Considerando que as chuvas e o vendaval ocorreram no período de
05 a 07 de março do corrente exercício.
Considerando, que com o desastre ocorrido caíram árvores e uma
faixa de trinta residências foram danificadas, estando desta forma sem
condições de uso pelos seus moradores sendo na sua grande maioria
pessoas de baixa renda,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por desastre e caracterizado como Situação de Emergência e Estado
Calamidade Pública em razão das Fortes Chuvas seguido de vendavais que
assolaram a sede do nosso Município.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação
Decretos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HR8V/OHBZT0O2XADSNW4OA
Terça-feira
9 de Março de 2010
3 - Ano II - Nº 48
Vigente para que possa atender às necessidades resultantes da situação
declarada, dentro dos limites de competência da Administração pública.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
devendo viger por um período de 90 dias, retroagindo seus efeitos a 06 de
março do corrente exercício
Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto pode ser
prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias.
GABINEE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUAREMA, em 08 de março de 2010.
RAIMUNDO PINHEIRO DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal
Esta edição encontra-se no site: www.apuarema.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Fonte: http://www.io.org.br/sitesMunicipios/temp/2010_03_0948000431.pdf?CFID=2313566&CFTOKEN=13188902