sábado, 5 de novembro de 2011

LEI GERAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A presidente da República, Dilma Rousseff, deve sancionar, até o dia 23 de novembro de 2011, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº. 41/2010, sobre a Lei Geral de Acesso à Informação, que regulamenta três importantes dispositivos da Constituição Federal. Os dispositivos constitucionais, buscam assegurar o direito fundamental de acesso à informação, e a lei que ora os regulamenta destina-se, essencialmente, a transformá-lo em dever do Estado, que deve prestá-lo mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

Quanto às diretrizes e princípios, a lei estabelece: I- observância da publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação; III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e V – desenvolvimento do controle social da administração pública.

Informações de interesse coletivo ou geral, produzidos ou custeados pela administração pública, segundo a nova lei, devem ser divulgadas em local de fácil acesso, independentemente de requerimento. No caso de indeferimento de acesso a informação ou às razões da negação, poderá o interessado interpor recurso conta a decisão à autoridade hierarquicamente superior no prazo de 10 dias a contar de sua ciência, a qual deverá se manifestar no prazo de cinco dias. Negado o acesso, após recurso, o requerente poderá acionar a Controladoria-Geral da União (CGU), que terá prazo de cinco dias para esclarecer o caso. Persistindo a negativa, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informação, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República.

O acesso à informação, portanto, é fundamental na República, porque além de favorecer a democracia, a prevenção e o combate à corrupção, é fator determinante para assegurar a participação social e o controle do cidadão sobre atos governamentais, eliminando a assimetria de conhecimento existente entre instituições e pessoas. Com a nova lei, pelo menos do ponto de vista da oportunidade, todos serão iguais, bastando que acessem os portais ou exerçam o direito de petição. Fonte: Antonio de Queiroz.